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Câmara aprova projeto proíbe tela para criança de até 2 anos e inclui proteção digital na lei da primeira infância

O texto também cria diretrizes para escolas e famílias, e atribui à União novas competências na formulação de campanhas
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 16/10/2025 15:57
  • Autor: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1971/25, que altera a Lei 13.257/16 (Política Nacional pela Primeira Infância) para incluir, como área prioritária, a proteção de crianças de até 6 anos no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para o Senado.

O texto cria parâmetros legais para o uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças pequenas, estabelece diretrizes para escolas e famílias, e atribui à União novas competências na formulação de campanhas, pesquisas e políticas públicas voltadas ao uso saudável das tecnologias digitais.

Entre as mudanças, o projeto:

 
  • Proíbe o uso de telas por crianças menores de 2 anos, salvo em videochamadas mediadas por adultos;
  • Restringe o uso de dispositivos eletrônicos entre 2 e 6 anos à mediação ativa de adultos, com acompanhamento do conteúdo e do tempo de exposição;
  • Determina que creches e escolas evitem o uso de recursos digitais com crianças de até 2 anos, exceto quando se tratar de ferramentas de acessibilidade;
  • E prevê que pais, responsáveis e educadores sejam capacitados sobre riscos e boas práticas no uso de tecnologias na primeira infância.

Diretrizes para o uso digital e experiências presenciais

Os guias de boas práticas previstos no projeto deverão ser baseados em evidências científicas e valorizar as experiências presenciais, o brincar, as interações humanas e as atividades lúdicas como eixos centrais do desenvolvimento infantil.


Também será estimulado o acesso a conteúdos digitais de caráter pedagógico e cultural, adequados à faixa etária, com curadoria responsável.

Competências da União

O texto atribui à União a responsabilidade por campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do uso precoce, prolongado e inadequado de tecnologias digitais, além do estímulo a pesquisas científicas sobre o impacto das telas no desenvolvimento infantil.

Outra frente será o incentivo a boas práticas de design e governança digital, para desestimular recursos que induzam comportamento compulsivo, como rolagem infinita e notificações automáticas.

Educação digital e formação de educadores

A proposta modifica também a Lei da Educação Digital (Lei 14.533/23), determinando que a educação infantil priorize a proteção digital das crianças.
Os currículos escolares deverão incluir práticas pedagógicas que estimulem a interação presencial e a socialização, evitando a substituição dessas experiências por dispositivos eletrônicos.


Além disso, educadores e gestores deverão ser capacitados para orientar famílias sobre os riscos do uso excessivo de telas.

Combate ao bullying e novas obrigações de denúncia

O projeto aperfeiçoa a lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), estabelecendo que as ações de prevenção passem a ter caráter contínuo e envolvam diretamente pais, educadores e alunos.

Os dados sobre bullying virtual serão integrados ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).

Na Lei 13.431/17, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, o texto inclui a obrigação de denúncia de violências ocorridas também no ambiente digital.

As campanhas de conscientização deverão usar linguagem acessível e informar onde e como denunciar, inclusive por canais adequados para uso direto por crianças e adolescentes.

Protocolos nacionais de atendimento

Por fim, o projeto prevê que os protocolos nacionais de prevenção e atendimento médico e psicossocial incluam as violências digitais, garantindo atenção especial às crianças com deficiência, com acessibilidade e fluxos de atendimento específicos.

Se aprovado também no Senado e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação.

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