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Copa do Mundo: dia de jogo do Brasil é folga? Pode assistir no trabalho? Tire dúvidas

O sorteio dos grupos da Copa do Mundo realizado nesta sexta-feira (5) serviu como um primeiro esquenta do clima que deve tomar conta do país nos próximos meses.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 06/12/2025 12:03
  • Autor: Fonte: COMANDO GERAL

Osorteio dos grupos da Copa do Mundo realizado nesta sexta-feira (5) serviu como um primeiro esquenta do clima que deve tomar conta do país nos próximos meses.

A competição será realizada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México.

O calendário da seleção brasileira também já está definido. A estreia acontece contra Marrocos, em um sábado. Depois disso, o Brasil volta a campo em outras duas datas que caem em dias úteis. Veja abaixo.

Jogos do Brasil na fase de grupos:

  • 1ª rodada: Brasil x Marrocos — 13 de junho (sábado)
  • 2ª rodada: Brasil x Haiti — 19 de junho (quinta-feira)
  • 3ª rodada: Brasil x Escócia — 24 de junho (quarta-feira)

Se avançar para a próxima fase, o cenário pode se repetir, o que significa mais partidas em dia de trabalho caso a seleção siga no torneio.

A confirmação do calendário reacendeu um movimento familiar aos torcedores brasileiros. A cada edição, trabalhadores começam a se planejar, ajustam compromissos e tentam conciliar a paixão pelo futebol com a rotina profissional.

No Brasil, é comum que empresas liberem funcionários em dias de jogo ou flexibilizem a jornada, mas essa não é uma obrigação legal.

Como não existe uma regra, muita gente fica sem saber como agir e teme ser surpreendida por descontos, exigência de compensação ou até punições disciplinares.

Para ajudar no planejamento, o g1 conversou com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.

Feriado?

O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.

Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.

A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.

Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.

Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.

Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.

A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.

Zangiácomo reforça que a compensação "não pode ultrapassar duas horas extras por dia" e que o acordo "precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois".

Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.

Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.

Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.

Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda mais rígido.

Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque "a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa", o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos.

Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.

Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.

"Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão", afirma.

Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.


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