Prorrogação de concessão do saneamento em Nova Xavantina por mais 30 anos gera polêmica
MP deve investigar o caso, devido falta também de agência reguladora para fiscalizar a concessão
- Categoria: Geral
- Publicação: 08/01/2026 05:51
- Autor: Assessoria
A prorrogação da concessão dos serviços de saneamento básico em Nova Xavantina por mais 30 anos tem gerado forte repercussão e dividido opiniões no município. A decisão, que garante a continuidade da empresa responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, foi formalizada por meio de aditivo contratual e levantou questionamentos quanto à legalidade, à transparência do processo e aos benefícios efetivos para a população.
De acordo com críticos da medida, a extensão do contrato ocorreu sem a realização de um novo processo licitatório, o que, segundo eles, limita a concorrência e impede que o município avalie propostas mais vantajosas, tanto do ponto de vista econômico quanto técnico. Vereadores, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil têm cobrado mais informações sobre os critérios utilizados para justificar a prorrogação e sobre os investimentos previstos para os próximos anos.
Outro ponto central da polêmica é a possível violação ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020, que alterou a Lei nº 11.445/2007). A legislação é clara ao estabelecer que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, quando realizada por meio de concessão, deve obrigatoriamente estar submetida à regulação e fiscalização por uma agência reguladora, entidade responsável por normatizar, controlar, fiscalizar o contrato, definir revisões tarifárias e assegurar o cumprimento das metas de universalização. A exigência está prevista, entre outros dispositivos, nos artigos 21, 22 e 23 da Lei nº 11.445/2007, que atribuem à entidade reguladora a função essencial de garantir eficiência, transparência e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
No entanto, o município de Nova Xavantina não possui atualmente uma agência reguladora instituída nem convênio formal com agência regional ou estadual para exercer essa função, o que, segundo especialistas em direito administrativo e saneamento, fere diretamente o marco legal e compromete a validade da prorrogação contratual. A ausência de regulação fragiliza o controle sobre a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento das metas legais, a fiscalização dos investimentos e a política tarifária, além de retirar da população um mecanismo técnico e independente de defesa do interesse público.
Defensores da prorrogação argumentam que contratos de longo prazo são comuns no setor de saneamento e necessários para garantir segurança jurídica e viabilidade econômica dos investimentos, especialmente em obras de ampliação e modernização da rede de água e esgoto. Segundo essa corrente, a continuidade do contrato evita descontinuidade na prestação do serviço e assegura planejamento de longo prazo.
Apesar disso, a inexistência de uma agência reguladora é apontada como uma falha estrutural grave que precisa ser corrigida com urgência. Sem um órgão regulador, o município fica impedido de cumprir integralmente o que determina a legislação federal, ficando vulnerável a questionamentos jurídicos e a eventuais ações por parte dos órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
A polêmica deve continuar nos próximos dias, com possibilidade de judicialização do caso, enquanto a população aguarda esclarecimentos do poder público municipal sobre a legalidade da prorrogação e os impactos diretos da decisão na prestação dos serviços de saneamento em Nova Xavantina.
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