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Justiça interdita matadouro clandestino e insalubre em MT

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá).
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 01/04/2026 05:48
  • Autor: Fonte: COMANDO GERAL

Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta terça-feira (31), a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, localizado no município de Porto Alegre do Norte (1219 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, numa ação civil pública ajuizada pelo MPMT após a constatação de graves e reiteradas irregularidades sanitárias, ambientais e operacionais no funcionamento do estabelecimento, além da omissão do Município no dever legal de fiscalização.

A ação é resultado de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Porto Alegre do Norte. Conforme descrito na petição inicial, o acervo probatório revelou "um cenário alarmante de descaso com as normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, colocando em risco direto a saúde de toda a população local". O Ministério Público também destacou que as irregularidades persistiram ao longo dos anos, mesmo após sucessivas notificações dos órgãos competentes.

De acordo com o promotor de Justiça Brício Britzke, responsável pela ação, as apurações demonstraram que o matadouro operava de forma precária e clandestina. "Fica evidente, portanto, que o Matadouro São Lourenço opera de forma precária e clandestina, fornecendo à população de Porto Alegre do Norte produtos de origem animal sem qualquer garantia de segurança, em um ambiente insalubre e em flagrante violação aos direitos mais básicos dos consumidores", afirmou na petição inicial.

Relatórios técnicos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), da Vigilância Sanitária e do Serviço de Inspeção Municipal apontaram, entre outras irregularidades, a ausência de responsável técnico, documentos vencidos, estrutura física deteriorada, falta de higiene, equipamentos inadequados, inexistência de controle sanitário eficiente, falhas graves no armazenamento e transporte das carnes e práticas ilegais de abate.

Em uma das vistorias mais recentes, realizada em março de 2026, foi constatado um "quadro de degradação estrutural absoluta", com presença de infiltrações, resíduos orgânicos, sangue e fezes no piso, além de câmara fria em condições precárias.

O promotor de Justiça também ressaltou a prática de maus-tratos aos animais, com a utilização de marreta para a insensibilização, método proibido pela legislação. Segundo o Ministério Público, trata-se de uma prática "arcaica e cruel", que causa sofrimento desnecessário aos animais.

Ao analisar o pedido de liminar, a juíza substituta da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, reconheceu a presença dos requisitos legais e destacou que o funcionamento do estabelecimento, nas condições descritas, representa risco atual e concreto à saúde pública.

Com base nisso, a Justiça determinou a imediata interdição do Matadouro São Lourenço, proibindo o exercício de quaisquer atividades de abate, manipulação, processamento, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal. A magistrada também autorizou a expedição de mandado de interdição, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem.

A decisão fixou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento e estabeleceu que eventual reabertura do estabelecimento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, condicionada à comprovação da regularização de todas as irregularidades apontadas.

Para o promotor de Justiça Brício Britzke, a decisão reforça a atuação do Ministério Público na defesa da saúde pública e dos direitos dos consumidores. Na ação, ele destacou que "permitir a continuidade de tal atividade representa grave ameaça à saúde pública e à incolumidade dos consumidores, sendo inadmissível a manutenção de prática que, de forma reiterada e consciente, desrespeita padrões mínimos de segurança alimentar".


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