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Condutores de motos elétricas terão que emplacar veículo e ter CNH

Os condutores de motos elétricas terão até o fim de 2026 para emplacarem seus veículos e obterem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 09/04/2026 13:42

s condutores de motos elétricas terão até o fim de 2026 para emplacarem seus veículos e obterem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o decreto da Prefeitura do Rio publicado nesta segunda-feira (6), são consideradas motos elétricas os ciclomotores e autopropelidos, que não possuem pedal e dependem de um motor para gerar propulsão.

As bicicletas elétricas com pedal não entram na categoria descrita, já que não possuem acelerador, mas sim um pedal que aciona um motor. Essas seguem liberadas para circulação em ciclovias, diferente das motos elétricas, que só estão permitidas para circular, a partir desta segunda-feira (6), em ruas de até 60 km/h. A Secretaria Municipal do Obras Públicas (Seop) já iniciou a fiscalização nas vias, incluindo a Praia do Leme, na Zona Sul.

O decreto do prefeito Eduardo Cavaliere visa regulamentar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município, estabelecendo limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.

A determinação define que a circulação de motos elétricas fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A. Com isso, o decreto equipara os autopropelidos aos ciclomotores, que já possuíam essas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde o início do ano.

Em nota, o Detran.RJ informou que está analisando a novidade para verificar os procedimentos necessários.

O decreto do prefeito Eduardo Cavaliere visa regulamentar o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos no município, estabelecendo limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.

A determinação define que a circulação de motos elétricas fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A. Com isso, o decreto equipara os autopropelidos aos ciclomotores, que já possuíam essas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desde o início do ano.

Em nota, o Detran.RJ informou que está analisando a novidade para verificar os procedimentos necessários.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, é proibida somente a circulação de ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos podem circular com velocidade máxima de até 25 km/h, devendo observar a sinalização de trânsito.

Todos os condutores e passageiros desses três modelos de veículos deverão utilizar capacete de segurança. Sobre os ciclomotores, é obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

As punições seguem os níveis estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Por exemplo, condução ou transporte de passageiro sem capacete é considerada uma infração gravíssima, causando multa, suspensão da CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

Diferenças

- Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;

- Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;

- Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;

- Patinete elétrico: autopropelido dotado de duas ou três rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada.

A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. O transporte de passageiros em patinetes elétricos não é permitido.

- Ciclovia: via destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, segregada fisicamente do tráfego geral;

- Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade, delimitada por sinalização específica;

- Ciclorrota: via compartilhada com veículos automotores, devidamente sinalizada para priorizar a circulação de bicicletas e outros modais de micromobilidade ativa ou elétrica de baixa velocidade;

- Calçada: parte da via normalmente segregada e destinada à circulação de pedestres. Nesses locais, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Excepcionalmente, pode ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação dos dois últimos veículos, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h e assegurada a prioridade absoluta do pedestre.

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