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TRE-MT mantém por unanimidade a absolvição de vereador e prefeito de Barra do Garças em ação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (1º de junho de 2026), manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o vereador de Barra do Garças Jaime Rodrigues Neto e o investigado Adilson Gonçalves de Macedo.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 03/06/2026 14:45

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (1º de junho de 2026), manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o vereador de Barra do Garças Jaime Rodrigues Neto e o investigado Adilson Gonçalves de Macedo. No julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600677-02.2024.6.11.0009, os julgadores reconheceram a ausência de qualquer conduta ilícita atribuída aos investigados.

A ação havia sido proposta pela Coligação "Eu Amo Barra", que sustentava a ocorrência de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder a partir da distribuição de cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima. A acusação atribuía a entrega às candidaturas dos investigados.

Ao analisar o conjunto probatório, o TRE-MT confirmou o entendimento do juízo de origem de que a doação foi realizada pela Cozinha Solidária da Neura, associação beneficente declarada de utilidade pública municipal e estadual, que atua de forma autônoma e contínua no combate à fome, sem vinculação a campanhas eleitorais. A própria gravação juntada aos autos registra que o voluntário responsável pela entrega afirmou, no momento da ação, que não havia qualquer conotação política, sem pedido de votos.

A decisão reconheceu que os atos foram legítimos e voltados ao atendimento da coletividade. A destinação de emenda parlamentar à entidade, no exercício regular do mandato, integra o próprio trabalho do vereador, a quem cabe direcionar recursos públicos a instituições que prestam relevante serviço social à população. O repasse, de caráter impositivo e impessoal, foi feito no ano anterior ao pleito e beneficiou um projeto de reconhecido alcance comunitário, voltado ao combate à fome e ao amparo de famílias em situação de vulnerabilidade.

Com a confirmação da sentença, fica preservado o mandato outorgado pela população de Barra do Garças. A defesa avaliou o resultado como o reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, de que o trabalho legítimo do parlamentar em prol da coletividade não pode ser confundido com ilícito eleitoral.

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