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"Em decisão histórica e unanime, TJGO atende pedido da Prefeitura e libera uso da faixa de areia com condicionantes ambientais"

Em uma decisão que foi recebida com grande comemoração pela administração municipal, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu provimento parcial ao recurso interposto pelo Município de Aragarças, flexibilizando a interdição total da Praia Quarto Crescente.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 03/08/2026 15:26

A medida, que antes impedia a realização da tradicional temporada de veraneio e a exploração econômica do local em meses de faixa de areia as margens do Rio Araguaia, foi reformada pela desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente e acompanhada por unanimidade pelos demais membros da oitava Câmara, que atendeu aos argumentos da defesa municipal, permitindo a utilização controlada da área para o turismo e lazer da população.

O trabalho técnico e jurídico do advogado Dr. Rubens Fernando Mendes de Campos foi apontado como um dos pilares para o sucesso do recurso. Em sua atuação, o causídico conseguiu demonstrar ao colegiado que a medida anterior, de interdição absoluta, configurava uma restrição desproporcional que “asfixia a economia local do município de Aragarças”. Ao fundamentar o pedido de efeito suspensivo e, posteriormente, a apelação, Dr. Rubens Mendes destacou a existência de licenças e autorizações dos órgãos ambientais, como o Despacho n. 471/2025 da SEMAD e a Licença Ambiental por Adesão, comprovando a viabilidade de compatibilizar a preservação ecológica com a atividade de lazer e o desenvolvimento socioeconômico da região.


A decisão judicial, que afasta a proibição absoluta da temporada de praia, foi celebrada com entusiasmo pelo Prefeito de Aragarças, Ricardo Galvão. Conhecido por seu apreço às tradições e ao potencial turístico do município, o gestor viu na reforma da sentença uma vitória da sensibilidade e do equilíbrio. “É uma grande alegria para nossa cidade. A Praia Quarto Crescente é um patrimônio do nosso povo, e a decisão de hoje respeita a nossa cultura, o nosso comércio e a nossa economia, sem deixar de lado a responsabilidade ambiental”, declarou o prefeito.

A relatora ponderou que a proteção ao meio ambiente e a geração de emprego e renda devem caminhar juntas, aplicando o postulado do desenvolvimento sustentável para garantir a sobrevivência da municipalidade sem prejudicar a recomposição ecológica da área marginal do Rio Araguaia.

Com a decisão, fica revogada a interdição integral que pesava sobre a área, restando autorizada a exploração do local para eventos e turismo, desde que em estrita observância às diretrizes e condicionantes técnicas emitidas pelos órgãos ambientais competentes. A torcida da administração municipal, liderada pelo prefeito Ricardo Galvão, é de que, agora, com a retomada das atividades, o foco esteja na conciliação definitiva entre o lazer da população e a recuperação das margens do rio nos próximos anos.

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