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Agora você pode ir PRESO até 5 anos se emprestar a sua conta para receber PIX; veja detalhes

Emprestar a conta bancária para terceiros receberem transferências via Pix ou qualquer outra movimentação financeira de origem ilícita agora é crime com punição severa no Brasil.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 24/08/2026 15:31

Emprestar a conta bancária para terceiros receberem transferências via Pix ou qualquer outra movimentação financeira de origem ilícita agora é crime com punição severa no Brasil. A Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e tipificou expressamente a conduta de cessão de conta, popularmente conhecida como "conta laranja".

Com a atualização da lei, quem ceder seus dados ou conta bancária — seja de forma gratuita, por favor, ou mediante comissão/pagamento — para movimentar valores oriundos de práticas criminosas passa a responder pelo crime de estelionato.

Resumo das Mudanças na Legislação

Enquadramento Legal: A cessão de conta passa a integrar o tipo penal do estelionato.

Penalidade: As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Gratuidade ou Lucro: A responsabilização ocorre independentemente de a pessoa ter recebido quantia em dinheiro para emprestar a conta ou se o fez apenas para ajudar um conhecido.

Foco na Prevenção: A medida visa coibir a atuação de golpistas que utilizam contas de terceiros para pulverizar e lavar o dinheiro obtido em fraudes do Pix e outros esquemas de estelionato digital.

Especialistas alertam para o risco de aceitar pedidos de parentes, amigos ou desconhecidos para receber quantias na própria conta bancária. Caso os valores sejam fruto de golpes ou ilícitos, o titular do banco responderá criminalmente.


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