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Pai é condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio do próprio filho de 4 meses

Crime ocorreu após desentendimento com a mãe da criança; júri reconheceu qualificadoras de crueldade, motivo torpe e violência contra menor
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 28/11/2025 11:41
  • Autor: Leiagora / TRIBUNAL DO JÚRI / Da assessoria
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado do próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de quatro meses. A decisão foi anunciada na quarta-feira (19), após os jurados reconhecerem todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Segundo o MPMT, o crime ocorreu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró. Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento, teria segurado o bebê pelos pés, batido sua cabeça contra o chão duas vezes e, após soltá-lo, ainda chutado a criança enquanto a mãe estava desmaiada. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

O promotor Vinicius Gahyva Martins sustentou a acusação, que incluiu motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por se tratar de crime contra descendente. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi hediondo, determinando a pena máxima prevista para homicídio qualificado.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a gravidade da conduta e o desprezo pela vida humana. A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando a vulnerabilidade da vítima, a presença da irmã de 8 anos e os impactos psicológicos nos demais filhos. Com a aplicação das agravantes e da causa de aumento, a pena final chegou a 30 anos de reclusão.

O processo também revelou um histórico de violência doméstica. Luiz Wilamar já havia agredido a mãe do bebê durante a gravidez e os enteados, com tapas, empurrões e ameaças de morte. Dias antes do crime, a mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas.

A mãe da criança, Viviane Beatriz Silva Souza, foi absolvida sumariamente na fase de pronúncia. A magistrada considerou que não havia provas suficientes de dolo ou omissão relevante, reconhecendo que ela também era vítima de violência doméstica e buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do estado da criança.